Com relação ao Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue os itens de 86 a 95.
É direito do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e de suas atribuições, requerer desagravo, por meio do Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.