A respeito dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
A discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade encontrado nos atos vinculados.
Os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração Pública, exceto por vício de legalidade.
Os atos administrativos, que impõem obrigações aos administrados, são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.
O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
Os atos administrativos somente podem ser praticados pelo Poder Executivo e se equivalem aos atos administrativos de direito privado.
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