Magna Concursos
2680957 Ano: 2023
Disciplina: Comunicação Social
Banca: Consulplan
Orgão: SEGER-ES
O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da Lei nº 11.437/2006 e, por isso, o objeto de sua utilização é mais amplo do que o do Art. 1º, em consonância com o advento das novas mídias digitais e visando à aproximação entre produtoras brasileiras independentes e o mercado de televisão (aberta ou fechada). Assim, o Art. 1ºA possibilita o financiamento de obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas (sempre brasileiras e independentes) nos seguintes formatos, EXCETO:
 

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Analista do Executivo - Comunicação Social

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