A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, modificando regras do financiamento agrícola no país. Com relação aos mecanismos previstos nessa lei, julgue o item abaixo.
Admite-se a conversão das operações para o âmbito do fundo constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, com absorção dos respectivos ônus pelo fundo constitucional, para os financiamentos concedidos a agricultores familiares que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do governo federal.