1653784
Ano: 2009
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE
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Ao estudarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), damo-nos conta de que a criança e o adolescente têm o direito fundamental de serem criados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (ECA, art. 19 e CF, art. 227). Conforme o Capítulo III do referido Estatuto, especificamente o art. 28, quais são as formas de colocação em família substituta?