Cláusulas pétreas são aquelas previstas na Constituição Federal, em que o Poder Constituinte Originário de 1988 julgou necessário um tratamento especial, devido à sua importância para a manutenção do Estado. Assim, definiu que estas normas não podem ser objeto de proposta de alteração tendente a aboli-las. Além da forma federativa de Estado, da separação dos Poderes e do voto direto, secreto, universal e periódico, constitui-se cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico vigente: