Segundo o Capítulo V da Lei nº 8080/90, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena tem a obrigação de
hierarquizar o atendimento a ser realizado a partir das etnias encontradas no Brasil e seus riscos epidemiológicos de morbidade.
considerar a realidade local; as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena.
elaborar planos estratégicos de saneamento nas tribos do país, promovendo a educação da população local para a preservação do meio ambiente.
estabelecer os determinantes e condicionantes de mortalidade das populações indígenas a fim de prever intervenções médicas.
realizar licitações objetivando adquirir insumos e serviços para assistência aos povos indígenas a partir de suas necessidades.
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