- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A exemplo do que foi estabelecido para limites da despesa com pessoal, a LRF também estabelece critérios para recondução aos limites propostos de endividamento. Caso um determinado Estado, ao final de um quadrimestre, tenha ultrapassado os limites da dívida consolidada, deverá ser a ele reconduzido, até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo necessariamente, no primeiro quadrimestre, pelo menos o seguinte percentual do montante excedente: