Josefina, de 10 anos de idade, reside com sua tia e um irmão de 12 anos em casa de alvenaria com infraestrutura básica. No momento, as condições socioeconômicas são desfavoráveis, pois a tia encontra-se desempregada, sobrevivendo apenas com o Benefício Auxílio Brasil. As crianças perderam sua genitora em decorrência de morte por COVID-19 em novembro de 2020. Durante a entrevista social realizada pela(o) Assistente Social do Complexo Pediátrico Arlinda Marques, o (a) profissional orientou a usuária quanto aos direitos das crianças mencionadas, conforme o Programa Paraíba Que Acolhe. Julgue os itens a seguir com as orientações ASSERTIVAS que devem ser prestadas pelo(a) Assistente Social:
I - O "Paraíba que Acolhe", programa voltado para promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor e/ou responsável legal em decorrência da pandemia da Covid-19, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.
II - O auxílio financeiro do "Paraíba que Acolhe" é caracterizado como benefício eventual por morte, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93 e da Lei Estadual nº 11.038/17, e será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente por decreto.
III - A família que irá acolher as crianças e os adolescentes, além dos outros requisitos constantes desta Lei, deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.
IV - O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo estes responsáveis pelo acompanhamento sistemático das famílias ou rede social de apoio que acolheu a criança e ou adolescente órfão.
Assinale a alternativa CORRETA: