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Respondida
1887266
Ano:
2018
Disciplina:
Medicina
Banca:
ACEP
Orgão:
Pref. Aracati-CE
Provas:
Médico Perito
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Legislação Profissional
CFM
De acordo com o Código de Ética Médica atual (Capítulo XI: Auditoria e Perícia Médica), é vedado ao médico:
A
ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
B
intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, podendo fazê-lo somente se expressamente autorizado pelo examinado.
C
realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos, no interior de prédios ou de dependências públicas, podendo ser realizados em delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios, desde que equipados com consultórios ou salas, onde possa ser resguardada a privacidade do exame.
D
autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, mesmo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente.
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