De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 95/2012, são empreendimentos e atividades que devem ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV):
I. Quaisquer empreendimentos e atividades que, por suas características peculiares de porte, natureza ou localização, definidos pelo Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), possam ser geradores de intervenções impactantes no seu entorno.
II. Quaisquer empreendimentos e atividades que venham a ser beneficiados por alterações das normas de uso, ocupação ou parcelamento vigentes na zona em que se situam, em virtude da aplicação de algum instrumento urbanístico previsto na referida Lei, após análise técnica do órgão competente.
III. Empreendimentos residenciais com menos de 200 unidades habitacionais.
Quais estão corretos?