(Texto)
Houvea um tempo no Brasil no qualb todas as atribuições do Poder eram concentradas no Imperador, que detinha em suas as mãos as funções jurisdicionais, legislativas e executivas. O país viveuc momentos de turbulência, tal que Estado - Novo, com Getúlio Vargas, e o Regime Militar, no qual as funções também foram centralizadasd nas mãos de um único Poder.
Esse tempo obscuro passou. Percebeu-se que desequilibrar a balança pensada por Locke e Montesquieu seria temerário. Afinal, se queres conhecer uma pessoa, dá-lhe poder (Maquiavel). Conferir poder demais a alguém é por em risco a sua liberdade, pedra base de uma civilização.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, disciplina que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". As funções são exercidas de forma típica e atípica pelos "poderes". O Judiciário pacifica conflitos aplicando a lei ao caso concreto. O Executivo cria políticas públicas, administra a máquina e executa as leis. Ao Legislativo cabe legislar e fiscalizar o Poder Executivo.
Sabe-se que o Poder e uno e indivisível: ele emana do povo. Mas a divisão de atribuições busca retiradas mãos de uma só pessoa ou de um só grupo a possibilidade de criar e aplicar o que lhe convém. Há, como propunha Montesquieu, um controle recíproco ("checks and balances")
(Adaptado de Jusbrasil, 02/12/2016)
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