A Lei Federal n. 11.977/2009 define regularização fundiária como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei estabeleceu alguns princípios. Portanto é INCORRETO afirmar que: