A Lei de Licitações confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções ocasionadas pela inexecução total ou parcial do contrato se as possíveis sanções relacionadas na lei, NÃO poderá ser aplicada ao contratado:
A Lei de Licitações confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções ocasionadas pela inexecução total ou parcial do contrato se as possíveis sanções relacionadas na lei, NÃO poderá ser aplicada ao contratado: