Um deputado distrital apresentou à Câmara Legislativa do DF um projeto de lei atinente à segurança pública, com o seguinte conteúdo: (a) a organização administrativa da segurança pública e das polícias civil e militar do DF; (b) a inclusão no conceito de segurança pública da vigilância dos estabelecimentos penais, sendo encarregada dessa atividade a ali denominada “polícia penitenciária”; c) o estabelecimento da remuneração e das vantagens dos policiais civis e militares integrantes das carreiras; (d) a possibilidade de livre escolha, pelo secretário de segurança pública, de pessoas de sua confiança para o exercício da função de delegado de polícia responsável pela direção da polícia civil; (e) a criação de uma taxa para financiar as atividades de segurança pública no DF.
O dispositivo a que se refere a letra “(d)”, acima, está em harmonia com a Constituição da República, que não dispõe expressamente que as polícias civis devem ser dirigidas por delegados de polícia de carreira.