2211706
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Parapuã-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Parapuã-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O artigo 68 da Lei Federal nº 8.069/90 estabelece que o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não- governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar
ao adolescente que dele participe condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Portanto, em conformidade com o parágrafo 1º do mesmo artigo, entende-se por trabalho educativo:
ao adolescente que dele participe condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Portanto, em conformidade com o parágrafo 1º do mesmo artigo, entende-se por trabalho educativo: