A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 36-A, dispõe que: “... o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.”
A partir desta afirmação, a lei estabelece que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
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