A
benefícios e serviços; redutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis genéricas, apenas as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter
contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
B
benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, apenas as receitas desvinculadas de ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
bipartite, com participação dos trabalhadores e dos empregadores nos órgãos colegiados.
C
benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
D
serviços, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; unicidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
E
benefícios, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter não contributivo da previdência social, e caráter democrático e centralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.