A respeito da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, a Constituição Federal dispõe expressamente que
o direito à proteção especial deverá contemplar o direito do jovem ao pleno emprego e idade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho.
a adoção será regulamentada pelo Poder Público, que deverá tomar as medidas cabíveis para evitar a sua prática por parte de estrangeiros.
os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, devendo a lei disciplinar os privilégios e as distinções relativas à filiação.
o casamento civil terá a sua celebração garantida de forma gratuita e o casamento religioso não poderá ter efeito civil.
os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares e aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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