João, servidor público aposentado por invalidez, retornou à atividade, após junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Na mesma data, houve a reinvestidura de Matheus no cargo público anterior ocupado no âmbito do Ministério da Cultura, em razão da invalidação de sua demissão por decisão judicial. Registre-se que João e Matheus são servidores públicos federais estáveis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que, no cenário envolvendo João, restou caracterizada a