- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A lei 101 de 4 de maio de 2006, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições em relação à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Assim, tendo em vista o que dispõe a lei 101/2006, associe o termo da coluna da esquerda com a sua respectiva definição na coluna da direita:
(1) dívida pública consolidada
ou fundada
(2) dívida pública mobiliária
(3) operação de crédito
(4) concessão de garantia
(5) refinanciamento da dívida mobiliária
( ) Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
( ) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação, de cima para baixo.