No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.