Na região do Cariri, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), vem sendo utilizado como principal taxa no cálculo em reajuste de preços de lotes. O cálculo é feito de maneira simples: multiplica-se o saldo devedor pela taxa vigente. O resultado soma-se ao saldo devedor inicial e, ao final, divide-se o montante pela quantidade de parcelas que ainda faltam ser pagas. Imagine a seguinte situação hipotética: um lote possui saldo devedor de R$ 10.000,00 para ser parcelado em 50 parcelas restante. Sobre este, incidiu um IGP-M de 5% a.a. Marque abaixo a alternativa que corresponde ao valor que o cliente pagará por parcela após a aplicação do reajuste.