- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Em relação ao Conselho de Administração e Diretoria e/ou Administração da Companhia, a Lei nº 6.404/1976 estabelece alguns normativos.
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As companhias e as de capital terão, obrigatoriamente, conselho de administração. [...] O conselho de administração será composto por, no mínimo, membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. [...] Compete ao escolher e destituir os auditores independentes, se houver. [...] O não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar. |
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta e respectiva de palavras que devem preencher as lacunas.