- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a criação, a expansão ou o aperieiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com: