2469430
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NUCEPE
Orgão: PM-PI
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NUCEPE
Orgão: PM-PI
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- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é infração administrativa prevista na Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa infração é punida com a seguinte pena: