A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados conforme:
I. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
II. Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
III. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
Está(ão) CORRETA(S):