Um deputado distrital apresentou à Câmara Legislativa do DF um projeto de lei atinente à segurança pública, com o seguinte conteúdo: (a) a organização administrativa da segurança pública e das polícias civil e militar do DF; (b) a inclusão no conceito de segurança pública da vigilância dos estabelecimentos penais, sendo encarregada dessa atividade a ali denominada “polícia penitenciária”; c) o estabelecimento da remuneração e das vantagens dos policiais civis e militares integrantes das carreiras; (d) a possibilidade de livre escolha, pelo secretário de segurança pública, de pessoas de sua confiança para o exercício da função de delegado de polícia responsável pela direção da polícia civil; (e) a criação de uma taxa para financiar as atividades de segurança pública no DF.
A norma a que alude a letra “(e)”, acima, colide com disposições da Constituição da República, uma vez que, sendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa.