Acerca da legislação, julgue os itens de 71 a 79.
O Conselho Federal de Farmácia estabelece que a existência de um crédito em favor dos Conselhos e sua inscrição em dívida ativa configuram um fato contábil permutativo, e sua contabilização, coerentemente, deve ser efetuada, no sistema patrimonial, a débito, no ativo permanente, como crédito inscrito em dívida ativa e, como variação ativa, a crédito.