2241590
Ano: 2015
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Olinda-PE
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Olinda-PE
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Criticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos contratos de trabalho vem passando por votações no Congresso Nacional, cercado de polêmicas e muitas discussões. Até agora, por causa da ausência de parâmetros definidos para a terceirização, o tema vinha sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da chamada Súmula 331, que estabelece:
I. A terceirização é aceita quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
II. Não concordância com a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários (como aqueles que trabalham em época de Natal e Páscoa).
III. A empresa contratante (tomadora de serviços) assume responsabilidade por fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços), verificando se está fazendo os pagamentos trabalhistas e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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