- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, bem como aos juizados especiais criminais, julgue os itens que se seguem.
A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal.