Os encargos dos profissionais que compõem as equipes que operam na Atenção Básica devem estar em consonância com os dispositivos normativos particulares emanados pelo Ministério da Saúde, bem como com as delineações do escopo das práticas, os protocolos, as diretrizes clínicas e terapêuticas, e quaisquer outras diretrizes técnicas regulamentadas pelos administradores nos níveis federal, estadual, municipal ou distrital. São atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, exceto.