Leia os textos abaixo:
texto I
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
(fonte: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm Acesso em 06 set. 2019).
Texto II
“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
(fonte: BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Portal da Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em 06 set. 2019).
Os textos I e II estão articulados entre si e prescrevem as bases orientadoras do ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental no Brasil, pois