1313313
Ano: 2018
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Provas:
Com base na Lei nº 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.
II. Elaboração de projetos com elevadores obrigatoriamente instalados nas edificações.
III. Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.
Estão CORRETOS: