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1184011 Ano: 2012
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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A Lei Federal n.º 8.630/1993, conhecida como Lei dos Portos, em seu Capítulo II, Art. 4º trata de aspectos técnicos e operacionais da utilização, operação e funcionamento das Instalações Portuárias. Entendendo que a estrutura portuária é, com frequência, um ponto nodal da logística e que depende de articulação entre diferentes instituições e agentes econômicos e sociais (empresas, sindicatos, prestadores de serviços, etc.), leia o trecho a seguir:
CAPÍTULO II
Das Instalações Portuárias
Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: (Regulamento)
I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
II - de autorização do ministério competente, quando se tratar de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.
II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada Lei nº 11.518, de 2007.)
§ 1° A celebração do contrato e a autorização a que se referem os incisos I e II deste artigo devem ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira e ao poder público municipal e de aprovação do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
[BRASIL, Governo Federal; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre
o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS).
Brasília: Presidência da República, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm>. Acesso em: 10 out. 2012].
Quanto aos estudos e relatórios de impacto ambiental, no caso de implantação e/ou alteração de estruturas portuárias, e quanto aos casos em que ele se aplica, ou não se aplica, aos portos em geral, é correto afirmar que
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