“A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas
etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos
cursos noturnos.” (Art. 26, Parágrafo 3° da LDB)
Esse artigo foi posteriormente alterado pela Lei nº 10.793/03. A alteração se refere
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