A Lei nº. 8.666/93 não estabelece o procedimento a ser adotado no concurso, remetendo sua disciplina a regulamento próprio, específico para cada concurso, mas consta da lei que o edital deve ser publicado com a seguinte antecedência em dias:
A Lei nº. 8.666/93 não estabelece o procedimento a ser adotado no concurso, remetendo sua disciplina a regulamento próprio, específico para cada concurso, mas consta da lei que o edital deve ser publicado com a seguinte antecedência em dias: