O exame audiométrico sequencial realizado no periódico de um trabalhador exposto excessivamente ao ruído, por aproximadamente cinco anos, revelou perdas bilaterais em forma de gota acústica superiores a 25 decibéis, nas frequências de 3.000 a 4.000 Hz, e de 40 decibéis na frequência de 6.000 Hz; nesse caso, o médico do trabalho tomou as seguintes decisões: consultou o exame audiométrico realizado no admissional para utilizar como exame de referência e o comparou com o exame audiométrico sequencial feito, e, em seguida, constatou o desencadeamento da PAIRO, firmou o diagnóstico e solicitou o afastamento do trabalhador da exposição ao ruído.
A conduta do médico foi correta quanto ao afastamento do trabalhador da exposição ao ruído e quanto ao diagnóstico de PAIRO, definido com base nos exames audiométricos consultados.