
O Exército brasileiro usou um argumento da Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece que “são ações administrativas da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, excetuando-se do licenciamento ambiental, as atividades de caráter militar previstas no preparo e emprego das Forças Armadas”.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e a complementação dos procedimentos e critérios usados para o licenciamento ambiental, o licenciamento ambiental dos hospitais é competência