A Resolução CONAMA nº 307 define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação.
Analise as classes de destinos dos resíduos da construção civil a seguir.
I. Classe A: alvenaria, concreto, argamassas e solos. Destinação: reutilização ou reciclagem com uso na forma de agregados além da disposição final em aterros licenciados.
II. Classe B: produtos sem tecnologia disponível para recuperação, por exemplo: gesso. Destinação: conforme norma técnica específica.
III. Classe C: madeira, metal, plástico e papel. Destinação: reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário.
IV. Classe D: resíduos perigosos, por exemplo: tintas, óleos e solventes, conforme NBR 10004 (Resíduos Sólidos – classificação). Destinação: conforme norma técnica específica.
Assinale a opção em que as classes de resíduos da construção civil estão destacadas CORRETAMENTE.