A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Politica Nacional de Atenção Básica. Dos princípios e diretrizes gerais da atenção básica, das funções na rede de atenção à saúde, é correto afirmar:
I- Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se fez sempre necessário.
II- Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulado diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica reduzida capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínicas e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.
III- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das redes de atenção à saúde. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada.
IV- Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob a reponsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.