As estruturas societárias têm se tornado cada vez mais complexas no capitalismo global, apesar de no Brasil ainda ser possível associar em muitas empresas o acionista controlador com os nomes das famílias fundadoras ou dos fundadores. Esse é o caso, por exemplo, da Gerdau, da Natura e da JBS Friboi. Contudo, mesmo no Brasil, algumas empresas apresentam estruturas societárias complexas em que o comando da empresa é compartilhado entre investidores tradicionais e diferentes tipos de fundos de investimento. Entre esses tipos de fundo está o private equity que no Brasil foi regulamentado como “Fundo de Investimento em Participações” (FIP) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da Instrução 391/03. Segundo a Instrução 391/03, o FIP deve manter pelo menos 90% de seu patrimônio líquido aplicado nos seguintes tipos de ativos: