O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora 9, deverá incluir as seguintes etapas:
I. Antecipação e avaliação dos riscos.
II. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
III. Reconhecimento dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
IV. Implantação de medidas de controle individual e avaliação de sua eficácia.
V. Monitoramento da exposição aos riscos.
VI. Registro e divulgação dos dados.
De acordo com a NR 9, quais estão corretas?