Em 20 de julho de 2017, na reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), foi aprovado o Estatuto da referida Instituição. Sobre as mencionadas regras estatutárias, julgue o item a seguir.
A UFOB, pessoa jurídica de direito público mantida pela União, criada pela Lei 12.825, de 05 de junho de 2013, de natureza multicampi, com sede e foro na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, é uma Autarquia com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da legislação e do seu Estatuto.
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