Segundo a NR 9 que normaliza o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA deverá ter no mínimo a seguinte estrutura:
I - Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
II - Estratégia e metodologia de ação
III- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados IV- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Sobre as afirmações anteriores pode-se dizer que: