De acordo com o Art. 208 da CFB de 1988 e alterações posteriores, o dever do Estado com a educação, dentre outros, será efetivado mediante a garantia de
atendimento ao discente da educação superior por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.
acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa, segundo o desempenho global dos alunos.
progressiva universalização do ensino superior gratuito.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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