Os bens econômicos podem ser classificados em bens públicos e bens privados. Sobre a natureza dos bens econômicos, afirma-se que:
bens privados são divisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
bens públicos são indivisíveis e sujeitos ao princípio da exclusão
bens meritórios são divisíveis ou indivisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão
a soberania do consumidor não é preservada nos bens privados, nem nos bens públicos
os bens demeritórios têm seu consumo inibido pela imposição de pesados impostos ou pela proibição direta
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