Conforme o Art. 62 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 222, de 28 de março de 2018, da Anvisa, as embalagens secundárias de medicamentos, não contaminadas, devem ser
Conforme o Art. 62 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 222, de 28 de março de 2018, da Anvisa, as embalagens secundárias de medicamentos, não contaminadas, devem ser