Leia o Artigo e responda à questão.
Art. 219 – Transitar com o veículo em velocidade inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Nesse caso, o condutor estará cometendo infração