‘’Excesso’ significa ‘passar dos limites’ de uma dessas causas eximentes, mas, para ‘passar dos limites’ será sempre necessário se ter estado, em algum momento, dentro deles. A doutrina em geral classifica o excesso em doloso, culposo, acidental ou exculpante / escusável, sendo o Código Penal Militar define o excesso exculpante / escusável (art. 45, parágrafo único), corretamente, como: